quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Aspectos importantes das reformas do Código de Processo Civil

I – Retrospecto
* CPC 1973 – “Código Buzaid”
+ Pontos Altos:
* Citação via postal
* Procedimento Sumaríssimo
* Julgamento antecipado da lide
* Tentativa de Conciliação
+ Pontos Frágeis:
* Citação por Oficial de Justiça
* Procedimento Sumaríssimo
* Processo de execução
* Enormidade da grade recursal

II – Reformas
+ Não são poucas. Vieram mais ou menos em fases, resultando até o momento de 72 leis e 1 Medida Provisória.
+ 1ª Fase:
* Generalização da citação via postal (Lei 8.710/93)
* Maior prestígio à Conciliação (Lei 8.952/94)
* Antecipação da tutela de mérito (Lei 8.952/94)
* Criação do Procedimento Monitório (Lei 9.079/95)
* Reestruturação do Recurso de Agravo (Lei 9.139/95)
* Transformação do Procedimento Sumaríssimo em Procedimento Sumário (Lei 9.245/95)
+ Fase Intermediária
* De 1995 até o final do séc. XX – são várias as leis alterando o CPC.
+ 3ª Fase
* 1ª Reforma
* Leis: 10.352/01; 10.358/01; 10.444/01
* 2ª Reforma
* Leis: 11.187/05; 11.232/05; 11.276/06; 11.277/06
* 3ª Reforma
* Leis: 11.382/06; 11.418/06; 11.419/06
+ Preocupação principal da 3ª Fase:
* Dar maior celeridade ao processo e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

III – Análise de alguns dispositivos do CPC após as Reformas
* Art. 285-A: intenção é racionalizar o julgamento de processos repetitivos;
* Art. 518, § 1°: a novidade do § 1° tem sido impropriamente chamada de “Súmula Impeditiva de Recursos”;
* Outros: art. 522; art. 523, §3°; art. 527; art. 322.

IV – Novidades em matéria de Execução
* Embargos:
* Independem de segurança do juízo;
* Prazo – 15 dias a contar da citação;
* Autuação – em apartado, com cópia das peças imprescindíveis;
* Embargos à execução: só poderão ter efeito suspensivo se já estiver garantida a execução por penhora – depósito ou caução;
* Embargos manifestamente protelatórios: multa de até 20% sobre o valor de execução, em benefício do exeqüente.

V – Considerações Finais
+ Vetos lamentáveis na Lei 11.382/06 (não em vigor)
* Art. 649, § 3°
* Art. 650, p. único
+ Outras Reformas:
* Precisamos apertar ainda mais o gargalo dos recursos. Acabar com, por exemplo:
* Embargos Infringentes;
* Agravo contra decisão impeditiva de subida de Recursos Excepcionais .

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