segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Em dúvida? Deixa solto...

“Não é possível fundamentar sentença condenatória, em prova que não conduza certeza, é esse um dos princípios basilares do processo penal, em todos os países democráticos. A condenação exige a certeza e não basta, sequer a alta probabilidade, que é apenas um juízo de incerteza de nossa mente em torno da existência de certa realidade. Que a probabilidade não basta é o que ensina em sua notável monografia “In dubio pro reo” – 1962, 19” (Eine noch so grosse Washschenlichkeit genugt nicht).

Não é necessário que o acusado se mostre isento de toda a culpa, inteiramente inocente, para aliviá-lo de uma condenação. Suficiente, para tanto, que pairem dúvidas acerca de sua responsabilidade penal.

A Justiça deve ser precisa, agindo com a prudência que o caso requer, extirpando o depoimento isolado, que está apoiado em sua total fragilidade, restabelecendo a paz social, impondo-lhe a liberdade, pois somente assim a JUSTIÇA triunfará. O papel da Justiça é muito importante em sua alta missão de julgar com imparcialidade os seus semelhantes.

Um comentário:

zarryquave disse...

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