sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Aspectos Metodológicos da Pesquisa Jurídica Contemporânea

* O que não é pesquisa jurídica: os manuais de Direito, pois não há nesses trabalhos a atividade reflexiva e crítica do pesquisador, havendo apenas a releitura e exposição do conteúdo presente nos dispositivos legais, os quais criam e recriam classificação e subclassificações para a interpretação das leis, para as quais a atividade suficiente é apenas a sua leitura;
* Para a elaboração da pesquisa, é necessário definir o Marco Teórico: conjunto de elementos teóricos que servem para delimitar o campo a ser abordado; é a forma pela qual se observa o fenômeno jurídico; “corrente” ideológica-jurídica a seguida na pesquisa; posicionamento teórico – visa gerar reflexão sobre o tema;

* A pesquisa jurídica tradicional, portanto, sem reflexão, está eivada no conceito de ciência, a qual detém o discurso sobre a verdade. No mundo jurídico, a verdade não é absoluta, o que se produz são pretensas verdades;
* A Universidade deve ter, indissociáveis, ensino, pesquisa e extensão: a) com foco na inserção da pesquisa e extensão na realidade social; b) através de um processo necessariamente interdisciplinar para o entendimento do fenômeno jurídico.

* O que não é pesquisa jurídica: os manuais de Direito, pois não há nesses trabalhos a atividade reflexiva e crítica do pesquisador, havendo apenas a releitura e exposição do conteúdo presente nos dispositivos legais, os quais criam e recriam classificação e subclassificações para a interpretação das leis, para as quais a atividade suficiente é apenas a sua leitura;
* Para a elaboração da pesquisa, é necessário definir o Marco Teórico: conjunto de elementos teóricos que servem para delimitar o campo a ser abordado; é a forma pela qual se observa o fenômeno jurídico; “corrente” ideológica-jurídica a seguida na pesquisa; posicionamento teórico – visa gerar reflexão sobre o tema;

* Momentos da pesquisa:
* 1°: Definição do Objeto – em ciências humanas, não pode-se falar em dissociação completa entre o objeto da pesquisa e o pesquisador, não há que se falar em neutralidade, pois o objeto é justamente o Homem;
* 2°: Campo de Abordagem – referencial teórico (Marco Teórico), posicionamento jurídico a ser adotado;
* 3°: Criatividade do Pesquisador – visando a qualidade (elemento diferenciador/inovador) na pesquisa, expresso através de valores, crenças, costumes, preferências, experiências, etc, do próprio pesquisador;

* A pesquisa, dessa forma, é a porção subjetiva na construção do Direito.
* Existe toda uma problematização na pesquisa do Direito, posto que existem algumas peculiaridades:
- É ao mesmo tempo, área de atuação prática (profissionalmente) e área de pesquisa e teoria;
- As publicações jurídicas não seguem um padrão teórico-científico rigoroso das publicações das áreas exatas e biológicas, configurando publicações amplas e sem critérios definidos; atualmente, há um pendor para a quantificação em detrimento da qualificação dessas publicações, muitas vezes atendendo critérios puramente comerciais, frente a exploração do “mercado jurídico” dado aos inúmeros cursos de Direito pelo país, na maioria das vezes, consumidores de literatura de baixa qualidade inclusive pela baixa qualidade da formação jurídica dessas instituições;
- A pesquisa não é feita ou, não é pesquisa científica, o que está nos manuais de Direito, meros guias de estudo, “glosadores modernos” das leis;

* Bases atuais da pesquisa científica em Direito: constante disposição para a reflexão, através de um mecanismo interdisciplinar, principalmente com as disciplinas de base, como sociologia, filosofia, ciência política, etc;

* Pesquisa deve:
* 1°: Ter um propósito/função social da pesquisa, dentro da área escolhida de acordo com uma aptidão;
* 2°: Realizar o levantamento da problematização da pesquisa, ou seja, as demandas e os problemas a serem investigados pela pesquisa;
* Novas áreas de abordagens de pesquisa: direito ambiental voltado ao desenvolvimento sustentável, direito e novas tecnologias, direito e informática, direito urbanístico, direito educacional, etc.

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